Retomada e Reformulação do Programa Minha Casa, Minha Vida
Ementa oficial:Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a Lei nº 13.465, de 14 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 15/02/2023
- Última votação
- 07/06/2023
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 1.162/2023
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1162/2023 ↗
Em resumo
A Medida Provisória nº 1.162, de 2023, retoma e reformula o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), voltado à redução do déficit habitacional e melhoria das condições de moradia de famílias de baixa renda em áreas urbanas e rurais. O programa oferece cinco linhas de atendimento: provisão subsidiada e financiada de unidades habitacionais, locação social, lotes urbanizados e melhoria habitacional, com priorização para mulheres chefes de família, pessoas vulneráveis e em situação de risco. Altera sete leis federais sobre registros, fundos de financiamento e crédito imobiliário, e revoga o programa antecedente (Casa Verde e Amarela).
- Famílias urbanas com renda até R$ 8 mil/mês e rurais com renda até R$ 96 mil/ano são beneficiárias; segmentadas em 3 faixas de renda cada
- Cinco linhas de atendimento: provisão subsidiada/financiada de habitações novas ou usadas, locação social, lotes urbanizados e melhoria habitacional
- Preferência registral e contratual para mulher como responsável pela unidade familiar; mulher chefe de família contrata sem outorga do cônjuge
- Fontes de recursos: dotações orçamentárias, FNHIS, FAR, FDS, FGTS, créditos multilaterais, contrapartidas públicas/privadas e doações
- Redução de 50% em emolumentos notariais e registrais para operações com FGTS entre 26/08/2020 e 15/02/2023; agilização de registros (15-30 dias)
- Alterações nas normas de registros públicos e crédito imobiliário para facilitar assinatura eletrônica e envio de extratos digitais ao registro de imóveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020→ MPV 983/2020 · Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
- AlteraLei nº 14.382, de 27 de junho de 2022→ MPV 1085/2021 · Sistema eletrônico unificado de registros públicos (SERP)
- RevogaLei nº 14.118, de 2021 (Programa Casa Verde e Amarela)→ MPV 996/2020 · Institui o Programa Casa Verde e Amarela NOVA EMENTA: Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017
- AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
- AlteraLei nº 8.677, de 13 de julho de 1993
- AlteraLei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
- AlteraLei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001
- AlteraLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
- CitaLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
- CitaLei nº 11.124, de 16 de junho de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
10
Última votação
há 3 anos
07/06/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marangoni (União-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovadas as Emendas de Redação nºs 1 a 6.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Suprimido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a inclusão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a inclusão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.162 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/06/2023 · Aprovado o parecer
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.