Incentivos fiscais e regulação do hidrogênio verde
Ementa oficial:Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
01/12/2023
Última votação
11/07/2024
Tema
Minas e Energia
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.948/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2308/2023 ↗
Em resumo
As emendas do Senado ao projeto sobre hidrogênio de baixa emissão de carbono refinam as definições técnicas (como "hidrogênio verde" e "hidrogênio renovável"), estabelecem limites orçamentários para créditos fiscais aos produtores entre 2028 e 2032 (totalizando R$ 18,3 bilhões), definem critérios de elegibilidade e procedimentos concorrenciais para acesso aos incentivos, e ampliam as atribuições da ANP na regulação da atividade.
Definiçõestécnicas: hidrogênio de baixa emissão com limite máximo de 7 kgCO2eq/kgH2; 'hidrogênio verde' apenas de fontes renováveis com eletrólise da água; 'hidrogênio renovável' inclui também biomassa, etanol e biogás
Créditos fiscais de R$ 1,7 bi (2028) a R$ 5 bi (2032), totalizando R$ 18,3 bilhões, para produtores e compradores elegíveis
Elegibilidade restrita a empresas ou consórcios beneficiários do Rehidro (produtores) ou que comprem de beneficiários (compradores)
Procedimento concorrencial obrigatório com habilitação em até 90 dias; créditos podem decrescer ao longo do tempo
Exigência de investimento mínimo em P&D+I e percentual mínimo de bens/serviços nacionais (exceto se não existir equivalente nacional)
ANP terá competência para regular autorização de produção de hidrogênio por qualquer empresa brasileira constituída sob leis brasileiras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incentivos fiscais e tributáriosProcedimentos concorrenciais e licitaçãoInvestimento em pesquisa, desenvolvimento e inovaçãoConteúdo local e bens/serviços nacionaisCiclo de vida e análise de emissõesTransmissão e distribuição de energia elétrica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
CitaLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
RegulamentaProjeto de Lei nº 2.308, de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Resultado da votação — 11/07/2024 · Rejeitados o art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e a Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, com parecer pela rejeição, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, com parecer pela aprovação, com exceção do art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e da Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Senado Federal
Resultado da votação — 03/07/2024 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 26 ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, destacada.
Resultado da votação — 28/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2308/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.