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PL 2308/2023 · Senado Federal

Incentivos fiscais e regulação do hidrogênio verde

Ementa oficial:Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
01/12/2023
Última votação
11/07/2024
Tema
Minas e Energia

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.948/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2308/2023 ↗

Em resumo

As emendas do Senado ao projeto sobre hidrogênio de baixa emissão de carbono refinam as definições técnicas (como "hidrogênio verde" e "hidrogênio renovável"), estabelecem limites orçamentários para créditos fiscais aos produtores entre 2028 e 2032 (totalizando R$ 18,3 bilhões), definem critérios de elegibilidade e procedimentos concorrenciais para acesso aos incentivos, e ampliam as atribuições da ANP na regulação da atividade.

  • Definiçõestécnicas: hidrogênio de baixa emissão com limite máximo de 7 kgCO2eq/kgH2; 'hidrogênio verde' apenas de fontes renováveis com eletrólise da água; 'hidrogênio renovável' inclui também biomassa, etanol e biogás
  • Créditos fiscais de R$ 1,7 bi (2028) a R$ 5 bi (2032), totalizando R$ 18,3 bilhões, para produtores e compradores elegíveis
  • Elegibilidade restrita a empresas ou consórcios beneficiários do Rehidro (produtores) ou que comprem de beneficiários (compradores)
  • Procedimento concorrencial obrigatório com habilitação em até 90 dias; créditos podem decrescer ao longo do tempo
  • Exigência de investimento mínimo em P&D+I e percentual mínimo de bens/serviços nacionais (exceto se não existir equivalente nacional)
  • ANP terá competência para regular autorização de produção de hidrogênio por qualquer empresa brasileira constituída sob leis brasileiras

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais e tributáriosProcedimentos concorrenciais e licitaçãoInvestimento em pesquisa, desenvolvimento e inovaçãoConteúdo local e bens/serviços nacionaisCiclo de vida e análise de emissõesTransmissão e distribuição de energia elétrica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • CitaLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
  • RegulamentaProjeto de Lei nº 2.308, de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

03/07/2024

Resultados por votação

  • 03/07/2024Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 26 ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, destacada.8 a 50 · 10% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2308/2023 ↗

Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2308/2023 ↗

Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 2.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2308/2023 ↗

Resultado da votação — 11/07/2024 · Rejeitados o art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e a Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, com parecer pela rejeição, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2308/2023 ↗

Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, com parecer pela aprovação, com exceção do art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e da Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Senado Federal

Resultado da votação — 03/07/2024 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 26 ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, destacada.

8Sim · 10%
50Não · 62%
1Abstenção e outros · 1%
22Ausente · 27%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 2308/2023 ↗

Resultado da votação — 28/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Bacelar (PV-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2308/2023 ↗

Resultado da votação — 28/11/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2308/2023 ↗

Resultado da votação — 28/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2308/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/07/2024, 19:23·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal