Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
Ementa oficial:Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 983/2024).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 17/04/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.080/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 3/2024 ↗
Em resumo
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 estabelece as regras e os limites para a elaboração e execução do orçamento federal no ano. Fixa metas fiscais (resultado primário zero com margem de tolerância), define a estrutura dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estabelece vedações a despesas consideradas irregulares, e orienta como órgãos públicos devem gastar recursos da União.
- Meta de resultado primário (receitas menos despesas obrigatórias) de R$ 0, com margem de tolerância de ± R$ 30,9 bilhões para o Governo Central
- Vedação de gastos com imóveis residenciais funcionais, automóveis de representação, diárias acima do limite legal e benefícios a agentes públicos sem lei específica
- Criação de reserva de contingência de, no mínimo, 0,2% da receita corrente líquida para despesas imprevistas
- Exigência de que novos projetos e ações orçamentárias sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027 e atendam despesas obrigatórias antes de investimentos discricionários
- Precatórios (débitos judiciais) devem ser inclusos no orçamento com documentação específica e pagos conforme critérios de prioridade estabelecidos na Constituição
- Obrigatoriedade de detalhamento da despesa regionalizada e informações sobre contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“§ 2º-A Para efeito do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 1º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, a Lei Orçamentária de 2025 deverá prever no mínimo metade do valor do passivo de dívidas decorrentes do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, constante do Anexo de Riscos Fiscais.”
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021
- CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
- RegulamentaConstituição Federal (arts. 165, 166, 167)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 983/2024).
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