Diretrizes Orçamentárias 2025 - Metas fiscais e regras de gasto
Ementa oficial:Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/04/2024
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.080/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 3/2024 ↗
Em resumo
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 estabelece as metas fiscais, prioridades de gasto e regras para elaboração e execução do orçamento federal do próximo ano. Define uma meta de resultado primário de zero real para os orçamentos fiscal e de seguridade social, com tolerância de até R$ 30,97 bilhões para cima ou para baixo, além de vedações e diretrizes sobre como os órgãos federais devem gastar o dinheiro público.
Meta de resultado primário de R$ 0,00 para os orçamentos fiscal e de seguridade social, com intervalo de tolerância de até ± R$ 30,97 bilhões
Deficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais (empresas estatais)
Vedações a despesas com imóveis residenciais, automóveis de representação, consultoria sem justificativa, e benefícios a servidores sem previsão legal
Obrigatoriedade de regionalização das despesas no nível mais detalhado possível e disponibilização de informações em plataformas de transparência
Reserva de contingência mínima de 0,2% da receita corrente líquida para atender despesas imprevistas
Prioridades de gasto definidas pela Lei nº 14.802/2024, que devem ser acompanhadas durante a execução do orçamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
meta fiscal e resultado primáriovedações orçamentáriasdespesas de pessoal e servidoresreserva de contingênciaemendas parlamentarestransparência orçamentáriatransferências federaisdívida pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“existe a necessidade de que haja o entendimento de que o SPSMFA e suas funções são, sobretudo, um problema de defesa nacional, com potencial de afetar irreversivelmente a prontidão das Forças Armadas no curto, médio e longo prazo.”
O trecho discute o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), questões de defesa nacional e prontidão militar, temas totalmente distintos das metas fiscais e diretrizes orçamentárias que são objeto da LDO 2025.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979
CitaLei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
CitaLei nº 10.259, de 12 de julho de 2001
CitaLei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006
CitaLei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013
CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil
CitaLei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015
CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
CitaLei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024
CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
CitaLei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020
RegulamentaConstituição Federal, art. 166 e seguintes
RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
RegulamentaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.