Recompra de cotas e transferência de fundos de investimento para desenvolvimento regional
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE); e para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/10/2024
Última votação
12/12/2024
Tema
Fundos Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.102/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4096/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera as regras dos Fundos de Investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor), permitindo que eles recomprem suas próprias cotas com deságio e doem os recursos economizados aos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e Nordeste (FDNE) para investimento em infraestrutura, especialmente ferrovias. Quando os fundos encerrem, todo saldo restante também vai para FDA e FDNE.
Autoriza Finam e Finor a recomprar suas próprias cotas em bolsa com desconto sobre o patrimônio líquido
Primeira recompra usa cotação de fechamento do dia 28 de junho de 2024 como referência inicial
Economias da recompra (deságio) são doadas gratuitamente ao FDA (Amazônia) e FDNE (Nordeste) para investir em concessões de infraestrutura do Novo PAC
FDNE específico deve aplicar recursos em ferrovias que já receberam apoio anterior do fundo
Quando Finam e Finor encerrarem, todos os saldos patrimoniais restantes (não sacados) vão para FDA e FDNE, respectivamente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fundos de desenvolvimento regionalRecompra de ativos em fundos de investimentoInfraestrutura ferroviáriaTransição e encerramento de fundos de investimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE); e para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4096/2024 à CPOVOS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4096/2024 à CINDRE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4096/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4096/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4096/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.