OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 2/2025

PLN 2/2025 · Senado Federal

Promulgação de artigos vetados da LOA 2026 — rodovias, hidrovias e doações

Ementa oficial:Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
15/04/2025
Última votação
—
Tema
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.321/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 2/2025 ↗

Em resumo

Lei que promulga trechos do Projeto de Lei de Orçamento 2026 que haviam sido vetados pelo Presidente e rejeitados pelo Congresso. O texto recupera disposições sobre investimento em rodovias estaduais/municipais e hidrovias, equipara doações públicas com encargo à isenção de vedação eleitoral, e permite transferências de recursos a municípios de até 65 mil habitantes independentemente de adimplência.

  • Inclui rodovias estaduais e municipais para integração de modais e escoamento produtivo como despesas permitidas no orçamento 2026
  • Inclui investimentos em malha hidroviária brasileira como despesa orçamentária permitida
  • Doações públicas com encargo ao donatário não violam a vedação de bens/benefícios eleitorais (Lei 9.504/1997)
  • Transferências de recursos e doações a municípios de até 65 mil habitantes não dependem de quitação de débitos prévios
  • Dispositivos eram vetados e tiveram o veto rejeitado pelo Congresso em votação, agora promulgados

Temas identificados pela OlhoNaLei

investimento em infraestrutura rodoviáriainvestimento em malha hidroviáriadireito eleitoral — vedações a bens públicosmunicipalismo — transferências a pequenos municípiosadimplência municipal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento da alínea 'a' do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.”

Dispositivo de direito eleitoral que clarifica interpretação de vedação eleitoral, desconexo do objeto principal de orçamento, investimentos em infraestrutura e transferências. Embora relate-se a doações públicas, não financia nem implementa a política de rodovias/hidrovias — é uma interpretação normativa eleitoral enxertada.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal