Ementa oficial:Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/04/2025
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.321/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 2/2025 ↗
Em resumo
Esta é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, que estabelece os objetivos, prioridades e regras para a elaboração e execução do Orçamento Federal do ano que vem. Define metas fiscais (superávit primário de R$ 34,3 bilhões), estrutura dos orçamentos, diretrizes para gastos públicos e normas sobre débitos judiciais (precatórios).
Meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para o Governo Central em 2026, com intervalo de tolerância entre R$ 0 e R$ 68,5 bilhões
Prioridades de gasto: Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e objetivos do Plano Plurianual 2024-2027
Reserva de contingência mínima de 0,2% da receita, com cotas para emendas parlamentares (individuais, de bancada e de comissão)
Vedação de despesas com imóveis residenciais, automóveis de representação, consultoria por servidores públicos ativos, e diárias acima de limites estabelecidos
Normas detalhadas para pagamento de precatórios (débitos judiciais): exige certidão de trânsito em julgado e documentação específica
Inclusão obrigatória de informações tecnológicas nas propostas orçamentárias e georreferenciamento de obras no Portal Nacional de Contratações Públicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
precatórios e débitos judiciaisreforma administrativa (restrições a consultoria e diárias)transparência orçamentária e georreferenciamentoemendas parlamentares obrigatóriasgestão de pessoal e encargos sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.