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PLP 235/2019 · Senado Federal

Sistema Nacional de Educação: cooperação federativa e padrões de qualidade

Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE); e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração, nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do parágrafo único do art. 193 e dos arts. 211 e 214 da Constituição Federal.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
05/09/2025
Última votação
07/10/2025
Tema
Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 220/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 235/2019 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 235/2019 ↗

Em resumo

O projeto institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), um marco legal que organiza como União, Estados, DF e Municípios trabalham juntos na educação. Define competências de cada ente federado, cria instâncias de negociação entre governos (Cite e Cibes), estabelece padrões mínimos de qualidade, normas para financiamento e avaliação, e cria uma base nacional de dados educacionais.

  • Cria o SNE para articular ações educacionais em regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios
  • Estabelece a Comissão Intergestores Tripartite (Cite) e Bipartite (Cibe) para negociar políticas educacionais entre os entes federados
  • Define Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência de investimento por aluno da educação básica, progressivamente elevado
  • Institui padrões mínimos de qualidade para educação básica, superior e pós-graduação, com avaliações periódicas
  • Cria a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde) com CPF como identificador único do estudante, obrigatório em todos os sistemas
  • Entes federados têm até 2 anos para adequar suas normas; Cite e Cibes devem ser criadas em até 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Infraestrutura nacional de dados e interoperabilidade educacionalEducação indígena e quilombola com territórios etnoeducacionaisAssistência técnica e financeira entre entes federadosFinanciamento da educação profissional e tecnológicaPrograma de incentivo financeiro-educacional para permanência escolarProteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados) na educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais
  • RegulamentaConstituição Federal, arts. 23, 193, 206, 211 e 214

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Flávio ArnsEm exercício
PSB · PR · Senado

Ementa

Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE); e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração, nos termos do inciso V do caput e do parágrafo único do art. 23, do parágrafo único do art. 193 e dos arts. 211 e 214 da Constituição Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 11 meses

07/10/2025

Resultados por votação

  • 07/10/2025Aprovada. Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP nº 235, de 2019, nos termos do parecer.70 a 0 · 86% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada. Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP nº 235, de 2019, nos termos do parecer.

70Sim · 86%
0Não · 0%
2Abstenção e outros · 2%
9Ausente · 11%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 235/2019 ↗

Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rafael Brito (MDB/AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 235/2019 ↗

Resultado da votação — 03/09/2025 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 10. Sim: 165; Não: 276; Total: 441.

165Sim · 37%
276Não · 63%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 235/2019 ↗

Resultado da votação — 03/09/2025 · Mantido o texto. Sim: 313; Não: 119; Abstenção: 1; Total: 433.

313Sim · 72%
119Não · 27%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 235/2019 ↗

Resultado da votação — 03/09/2025 · Mantido o texto. Sim: 311; Não: 35; Total: 346.

311Sim · 90%
35Não · 10%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 235/2019 ↗

Resultado da votação — 03/09/2025 · Rejeitada a inclusão. Sim: 119; Não: 310; Abstenção: 1; Total: 430.

119Sim · 28%
310Não · 72%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 235/2019 ↗

Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Educação, ressalvados os destaques. Sim: 347; Não: 89; Total: 436.

347Sim · 79%
89Não · 20%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado FederalPLP 235/2019 ↗

Resultado da votação — 09/03/2022 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 28 (Substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, nos termos do Parecer.

74Sim · 91%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%

Votos individuais

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Dados atualizados em 07/10/2025, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal