Estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista
Ementa oficial:Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.890-A, de 25 de abril de 1961, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/04/2016
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Este texto é um ofício de 2016 encaminhando à Câmara dos Deputados um projeto de lei do Senado que estabelece regras gerais sobre governança, administração e licitações para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias em todo o Brasil. A lei cria obrigações de transparência, controle de riscos, estrutura administrativa e procedimentos de compras, com exceções para empresas pequenas.
Estabelece regras de governança corporativa (Conselho de Administração com 7-11 membros, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria) para empresas públicas e sociedades de economia mista
Exige divulgação transparente de metas de interesse público, política de dividendos, remuneração de administradores e transações com partes relacionadas
Define critérios de indicação de administradores (10 anos de experiência em setor público/privado ou 4 anos em cargo de direção), vedando indicação de políticos, servidores em cargo comissionado e pessoas com conflito de interesse
Estabelece regras detalhadas de licitações e contratações (dispensa para compras até R$ 50 mil, obras até R$ 100 mil; obrigatoriedade de pregão para bens comuns; prazos mínimos de 5 a 45 dias úteis)
Permite contratação integrada ou semi-integrada para obras de engenharia, com matriz de riscos definindo responsabilidades
Isenção do Título I para empresas com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões (exceto artigos sobre função social e definições)
Temas identificados pela OlhoNaLei
conformidade corporativaconflito de interessegestão de riscos internostransparência de informações financeirascontratação de obras de engenhariaalienação de bens públicoscontratação semi-integrada e integrada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
CitaLei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
CitaLei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
CitaLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
CitaLei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Comissão - ATN nº 3, de 2015 - Responsabilidade das Estatais · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Revogam-se dispositivos legais das Leis nº 3.890-A, de 1961 e 9.478, de 1997.