Ementa oficial:Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Este é o Projeto de Lei do Senado nº 559/2013, que institui um novo marco legal para licitações e contratos da Administração Pública, revogando as leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e dispositivos da lei nº 12.462/2011. A proposição moderniza as regras de compras, obras e serviços do setor público, criando modalidades de licitação, critérios de julgamento e procedimentos novos, além de estabelecer princípios e definições fundamentais para contratações públicas.
Revoga a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), a Lei nº 10.520/2002 (Pregão) e dispositivos da Lei nº 12.462/2011 (RDC), unificando a disciplina de contratações públicas
Cria 6 modalidades de licitação: concorrência, convite, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo (modalidade nova)
Estabelece 6 critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico
Define regimes de execução para obras: empreitada por preço unitário/global/integral, contratação por tarefa, integrada, semi-integrada e fornecimento com serviço associado
Delimita valor de R$ 150 mil para convite e altera limites e procedimentos em relação às leis anteriores
Estabelece princípios como legalidade, moralidade, eficiência, sustentabilidade, competitividade e celeridade nas contratações públicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
diálogo competitivocontratação integradacontratação semi-integradamatriz de riscoscontrato de eficiênciapré-qualificaçãocredenciamentomargem de preferência para produtos e serviços nacionaisprodutos para pesquisa e desenvolvimentoseguro-garantiapolítica de preferência para micro e pequenas empresasdesempenho contratual prévioterceirização de serviçoslimites de inviabilidade de propostas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos fiscais... aplicação exclusiva às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 1º de dezembro de 2004”
O trecho trata de regularização fundiária e concessão de uso de terras públicas rurais na Amazônia Legal, criando regras autônomas sobre destinação de terras e regime fundiário que não servem à modernização de licitações e contratos administrativos - é matéria de direito agrário/fundiário, não de licitações.
⚠️ Possível jabuti
“até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500 ha... legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383... § 2º A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel... área rural situada na Amazônia Legal”
O trecho trata de regras específicas de alienação e regularização fundiária de imóveis rurais na Amazônia Legal (legitimação de posse, doação para regularização fundiária, limites de módulos fiscais), matéria de direito agrário/patrimonial que não serve ao objeto da proposição (regular licitações e contratos administrativos), configurando disciplina autônoma sobre destinação de bens públicos imóveis que poderia existir como lei própria.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.