Prioridade em creches para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica à vaga para seus filhos nos centros de educação infantil.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
O projeto garante prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica na matrícula de seus filhos em centros de educação infantil. A medida complementa a Lei Maria da Penha ao reconhecer esse direito como parte das proteções emergenciais oferecidas a essas mulheres.
Acrescenta direito à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) incluindo um novo parágrafo no art. 9º
Mulheres em situação de violência doméstica ganham prioridade de matrícula para filhos em centros de educação infantil
Não há prazos, valores, ou obrigações processuais específicas mencionadas no texto
Entra em vigor na data de sua publicação
Ampara-se na necessidade de proteção emergencial à mulher vítima durante períodos de vulnerabilidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência domésticaproteção à mulheracesso a educação infantilpolíticas emergenciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para municípios e DF de priorizar matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, o que pode gerar demanda por vagas adicionais sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.