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PL 10119/2018 · Câmara dos Deputados

Carteira de Identificação para Pessoas Autistas

Ementa oficial:Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/04/2018
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.977/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2573/2019 ↗

Em resumo

A proposição cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), um documento oficial expedido por órgãos federais, estaduais e municipais para identificar pessoas autistas. O documento garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados (saúde, educação, assistência social) e tem validade de 5 anos, sendo expedido gratuitamente.

  • Cria documento oficial (CIPTEA) para identificar pessoas com Transtorno do Espectro Autista
  • Garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados, com prioridade sobre outros públicos prioritários
  • Carteira tem validade de 5 anos e é renovável
  • Expedição gratuita, mediante relatório médico com CID e documentos pessoais
  • Permite contagem oficial e cadastramento de pessoas autistas em cada município, estado e país

Temas identificados pela OlhoNaLei

identificação e registro civilpolíticas públicas para deficiênciaatendimento prioritárioestatísticas populacionais de pessoas com autismo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para União, Estados, Distrito Federal e Municípios de emitir carteiras e garantir atendimento prioritário, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 24
  • CitaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rejane DiasInativo
PT · PI · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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