Ementa oficial:Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), e dá outras providências.
A proposição cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), um documento oficial expedido por órgãos federais, estaduais e municipais para identificar pessoas autistas. O documento garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados (saúde, educação, assistência social) e tem validade de 5 anos, sendo expedido gratuitamente.
Cria documento oficial (CIPTEA) para identificar pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados, com prioridade sobre outros públicos prioritários
Carteira tem validade de 5 anos e é renovável
Expedição gratuita, mediante relatório médico com CID e documentos pessoais
Permite contagem oficial e cadastramento de pessoas autistas em cada município, estado e país
Temas identificados pela OlhoNaLei
identificação e registro civilpolíticas públicas para deficiênciaatendimento prioritárioestatísticas populacionais de pessoas com autismo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para União, Estados, Distrito Federal e Municípios de emitir carteiras e garantir atendimento prioritário, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 24
CitaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.