Notificação compulsória de tentativas de suicídio e automutilação
Ementa oficial:Estabelece a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.
NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
O projeto obriga estabelecimentos de saúde e profissionais a notificar casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada (tentativas de suicídio e automutilação) às autoridades sanitárias. Quando a vítima é criança ou adolescente, o conselho tutelar também deve ser informado. A notificação é sigilosa e o descumprimento configura infração sanitária e crime penal.
Obriga notificação de tentativas de suicídio e automutilação às autoridades sanitárias
Conselho tutelar deve ser notificado quando a vítima é criança ou adolescente
Notificação tem caráter sigiloso, com penalidade para violação do sigilo (6 meses a 2 anos de detenção + multa)
Estabelecimentos de saúde devem treinar profissionais sobre procedimentos de notificação
Não cumprir a notificação configura infração sanitária (Lei nº 6.437/1977) e possível crime penal
Vigência: 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
vigilância epidemiológicasaúde mentalproteção de criança e adolescentesigilos e privacidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de notificação, treinamento de profissionais e investigação epidemiológica nas autoridades sanitárias, sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaCódigo Penal (artigo 269)
CitaLei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975
CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.