Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
O projeto permite que as conciliações nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ocorram de forma não presencial, usando tecnologias como telefone, e-mail e WhatsApp. A conciliação poderá ser conduzida pelo juiz através de videoconferência ou áudio em tempo real, com o resultado registrado por escrito. Se o demandado não comparecer ou recusar participação, o juiz profere sentença diretamente.
Permite conciliação à distância via recursos tecnológicos de som e imagem em tempo real nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
O resultado da tentativa de conciliação deve ser reduzido a escrito com anexos pertinentes
Se o demandado não comparecer ou recusar participação na conciliação não presencial, o juiz profere sentença
Aproveita tecnologias já disponíveis (telefone, e-mail, WhatsApp) para acelerar a solução de conflitos
Alinha-se aos princípios dos Juizados de oralidade, simplicidade, informalidade e celeridade
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiçadigitalização da justiçainovação processualteleconferência judicial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.