PL 1883/2019 · Câmara dos Deputados
Obrigação de programa de prevenção para agressores de crianças
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o ingresso compulsório de pais ou responsáveis, autores de violência contra criança ou adolescente, em programas de prevenção da violência contra criança ou adolescente.
- Status
- Aguardando Recurso
- Apresentada em
- 28/03/2019
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição obriga pais e responsáveis que cometem violência contra crianças ou adolescentes a participar de programas de prevenção de violência. A medida pode ser determinada pela autoridade judiciária junto com o afastamento do agressor do convívio familiar.
- Juiz pode determinar que autor de maus-tratos, opressão ou abuso sexual de criança/adolescente participe de programa de prevenção de violência
- Medida é cautelar (enquanto o processo está em andamento) e pode ser combinada com afastamento do agressor da casa
- Abrangência: violência cometida por pais ou responsáveis (não especifica outras pessoas próximas)
- Altera o art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica contra menoresprevenção de reincidênciamedidas cautelares em processos contra agressor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 1 mês
16/06/2026
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- 17/04/2024Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
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