Modernização linguística do Estatuto da Pessoa Idosa
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para atualizar sua denominação para Estatuto da Pessoa Idosa.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/06/2019
Última votação
16/12/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.423/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 72/2018 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para substituir em toda a legislação os termos "idoso" e "idosos" por "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente. Trata-se de uma mudança redacional que moderniza a linguagem, adotando terminologia mais respeitosa e inclusiva, afetando toda a estrutura normativa de proteção aos cidadãos com 60 anos ou mais.
Substitui em toda a Lei nº 10.741/2003 o termo 'idoso/idosos' por 'pessoa idosa/pessoas idosas'
Altera a ementa do Estatuto, que passa a se chamar 'Estatuto da Pessoa Idosa'
Afeta mais de 100 dispositivos da lei, em artigos que tratam de direitos, proteção, saúde, educação, trabalho, moradia e assistência social
Mudança redacional que não cria ou extingue direitos substantivos, mas padroniza nomenclatura mais respeitosa
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Linguagem e terminologia inclusiva em legislaçãoDignidade e respeito na denominação de grupos vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
CitaLei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo