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PEC 98/2019 · Câmara dos Deputados

Executoriedade obrigatória e redistribuição de receitas de petróleo e minerais

Ementa oficial:Altera o art. 165 da Constituição Federal para estabelecer o regime de execução obrigatória das programações que especifica; dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e suspende a eficácia do § 1º do art. 167 da Constituição Federal pelo prazo que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/09/2019
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 102/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 98/2019 ↗

Em resumo

Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras de execução orçamentária federal, criando executoriedade obrigatória de certas despesas; modifica a participação de Estados, Distrito Federal e Municípios na renda de exploração de petróleo, gás e recursos minerais; e suspende temporariamente restrições constitucionais ao endividamento. Afeta principalmente a gestão das finanças públicas e a distribuição de receitas entre entes federativos.

  • Obriga execução de certas despesas orçamentárias primárias discricionárias, com exceções por motivos técnicos e respeitando limites fiscais
  • Autoriza registro centralizado de projetos de investimento plurianuais pela União, com análises de viabilidade e acompanhamento físico-financeiro
  • Distribui 15% dos leilões de petróleo/gás/minerais acima do limite da Lei nº 12.276/2010 a Estados e DF, e 15% a Municípios para investimentos e aportes a fundos previdenciários
  • Aloca 3% das receitas de leilões a Estados confrontantes à plataforma continental onde as jazidas se localizam
  • Proíbe usar esses recursos para pagar despesas correntes de pessoal e custeio, salvo aportes previdenciários
  • Suspende a eficácia da vedação constitucional ao endividamento (art. 167, § 1º) por 4 exercícios financeiros

Temas identificados pela OlhoNaLei

Executoriedade orçamentária e planejamento de investimentos públicosPartilha de receitas de exploração de recursos naturais entre entes federativosFundos previdenciários de servidores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aArt. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
  • AlteraArt. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
  • CitaArt. 159, inciso I, alíneas 'a' e 'b' da Constituição Federal (Fundos de Participação)
  • CitaLei nº 12.276, de 30 de junho de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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