PL 5193/2020 · Câmara dos Deputados
Desembarque noturno de mulheres fora de pontos de parada em ônibus
Ementa oficial:Dispõe sobre o desembarque de mulheres usuárias do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em todo território nacional.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/11/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Permite que mulheres solicitem ao motorista de ônibus urbano desembarcar fora dos pontos de parada oficiais durante a noite (22h às 5h), em todo o país, como medida de segurança. Acompanhantes podem desembarcar junto. A operação fica sujeita a regras de trânsito e segurança, e o governo regulamentará a lei em 90 dias.
- Mulheres podem solicitar desembarque fora dos pontos preestabelecidos entre 22h e 5h, todos os dias
- Proibido desembarcar em corredores exclusivos de ônibus à esquerda, viadutos, pontes e túneis
- Motorista decide se a parada é segura conforme Código Brasileiro de Trânsito e oferece alternativa se necessário
- Usuária deve avisar com antecedência mínima ao motorista para cumprimento das regras de segurança
- Governo regulamenta em 90 dias, incluindo valores de multas para descumprimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança de mulheres à noiteproteção contra violência de gênerofeminicídio e trajetos urbanos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaLei da Maria Penha
- CitaCódigo Brasileiro de Trânsito
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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