Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). NOVA EMENTA: Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 23/11/2020
- Última votação
- 14/12/2020
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PLP 133/2020 ↗
Autoria
- Senado Federal · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 6 anos
14/12/2020
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020. Sim: 408; não: 9; total: 417.
408
9
1
0
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 15; não: 409; total: 424.
15
409
1
0
Votos individuais
Senado FederalPLP 133/2020 ↗
Resultado da votação — 18/11/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei Complementar nº 133, de 2020, com as Emendas nºs 13 a 15, nos termos do Parecer.
70
0
1
0