Ementa oficial:Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias. NOVA EMENTA: Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de 7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13 de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
A Medida Provisória simplifica a gestão de cargos em comissão e funções de confiança no governo federal, criando duas novas categorias unificadas (CCE e FCE com 18 e 17 níveis respectivamente) para substituir 34 espécies diferentes. Autoriza o Poder Executivo a transformar, redistribuir e extinguir esses cargos sem aumentar despesa, com extinção obrigatória das antigas categorias até março de 2023. Também flexibiliza a criação de secretarias no âmbito da Presidência da República e Ministérios.
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17/08/2021
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