Piso salarial nacional para enfermeiros e profissionais de enfermagem
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 29/11/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2564/2020 ↗
Em resumo
A proposição institui um piso salarial nacional de R$ 4.750,00 para enfermeiros de todos os setores (privado, público federal e estadual/municipal), com pisos proporcionais para técnicos de enfermagem (70%), auxiliares e parteiras (50%). O piso será reajustado anualmente pelo INPC e não poderá ser reduzido por acordos individuais ou coletivos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Fabiano Contarato · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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