PL 2564/2020 · Câmara dos Deputados

Piso salarial nacional para enfermeiros e profissionais de enfermagem

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/11/2021
Última votação
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Trâmite

Em resumo

A proposição institui um piso salarial nacional de R$ 4.750,00 para enfermeiros de todos os setores (privado, público federal e estadual/municipal), com pisos proporcionais para técnicos de enfermagem (70%), auxiliares e parteiras (50%). O piso será reajustado anualmente pelo INPC e não poderá ser reduzido por acordos individuais ou coletivos.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Fabiano Contarato · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal