OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2564/2020

PL 2564/2020 · Câmara dos Deputados

Piso salarial nacional para enfermeiros e profissionais de enfermagem

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/11/2021
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.434/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2564/2020 ↗

Em resumo

A proposição institui um piso salarial nacional de R$ 4.750,00 para enfermeiros de todos os setores (privado, público federal e estadual/municipal), com pisos proporcionais para técnicos de enfermagem (70%), auxiliares e parteiras (50%). O piso será reajustado anualmente pelo INPC e não poderá ser reduzido por acordos individuais ou coletivos.

  • Piso de R$ 4.750,00/mês para enfermeiros (todos os regimes: CLT, servidores federais, estaduais e municipais)
  • Técnico de Enfermagem recebe 70% do piso do enfermeiro; Auxiliar e Parteira recebem 50%
  • Reajuste automático anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
  • Remunerações já superiores ao piso são mantidas; impossível reduzir salários existentes
  • Acordos individuais, coletivos e convenções devem respeitar o piso sob pena de ilegalidade
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remuneração de profissionais de saúdePiso salarial setorialPadronização salarial entre esferas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Fabiano Contarato · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal