Renegociação de dívidas do Fies com descontos para alunos inadimplentes
Ementa oficial:Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 30/12/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Educação
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1090/2021 ↗
Em resumo
A medida provisória cria um programa de renegociação de dívidas para alunos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) que ficaram inadimplentes. Oferece descontos que podem chegar até 92% da dívida e permite parcelamento em até 150 meses, com redução de juros e multas, voltado especialmente para alunos de baixa renda (inscritos no CadÚnico ou beneficiários do auxílio emergencial de 2021).
- Desconto de até 92% (ou 86,5%) na dívida consolidada para alunos com atraso superior a 360 dias, dependendo da inscrição no CadÚnico ou recebimento de auxílio emergencial
- Parcelamento em até 150 meses com redução de 100% dos juros de mora e multas (para alunos com atraso de 90+ dias)
- Possibilidade de desconto adicional de 12% no principal para pagamento à vista de dívidas com atraso superior a 90 dias
- Benefício estendido também aos alunos cujos contratos foram honrados pelo fundo garantidor (FGEDUC)
- Vedação de nova renegociação por 2 anos após rescisão (se o aluno descumprir o acordo)
- Aplicável apenas a contratos formalizados até o segundo semestre de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 8º A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 19-D. À Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil aplica-se, no que couber, o disposto nos art. 19, art. 19- B, art. 19-C, art. 19-F e art. 20-A a art. 20-D desta Lei'”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021→ MPV 1040/2021 · Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências.
- RevogaLei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017→ MPV 785/2017 · Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
- RevogaLei nº 13.682, de 19 de junho de 2018→ MPV 812/2017 · Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
- RevogaLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019→ MPV 881/2019 · Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.
- RevogaLei nº 14.024, de 9 de julho de 2020→ PL 1079/2020 · Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, prorrogáveis por igual prazo pelo Poder Executivo.
- AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
- AlteraLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
- AlteraLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
- CitaLei nº 9.469, de 10 de julho de 1997
- CitaLei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997
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Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
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