Renegociação de dívidas do Fies e programas de regularização tributária
Ementa oficial:Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 30/12/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.375/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1090/2021 ↗
Em resumo
Esta lei reorganiza as regras para que pessoas com dívidas do Fies (empréstimo estudantil) possam renegociar seus débitos com reduções de até 77% (ou 99% para os mais pobres). Altera também as regras para avaliação de universidades (permitindo avaliação virtual) e cria um programa especial de parcelamento para santas casas e hospitais.
- Pessoas com dívida do Fies podem renegociar com descontos de até 77% do total (ou 99% se inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do Auxílio Emergencial 2021)
- Prazo de parcelamento estendido até 150 meses, com redução de juros e multas
- Avaliações de instituições de ensino superior podem ser realizadas virtualmente, com exceção de cursos como medicina, psicologia, odontologia e enfermagem
- Programa especial para santas casas e entidades de saúde com dívidas tributárias: parcelamento em até 120 parcelas
- Transação rescindida implica bloqueio de nova negociação pelo prazo de 2 anos e cobrança integral da dívida original
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“CAPÍTULO VI - DA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS SANTAS CASAS, DOS HOSPITAIS E DAS ENTIDADES BENEFICENTES ATUANTES NA ÁREA DA SAÚDE”
“Art. 11. A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações... $ 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, entre os quais a autoavaliação e a avaliação externa in loco, presencial ou virtual, com georreferenciamento.”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017→ MPV 783/2017 · Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- AlteraLei nº 13.988, de 14 de abril de 2020→ MPV 899/2019 · Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nºs 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
- CitaLei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021→ MPV 1040/2021 · Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências.
- RevogaLei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017→ MPV 785/2017 · Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
- RevogaLei nº 13.682, de 19 de junho de 2018→ MPV 812/2017 · Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
- RevogaLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019→ MPV 881/2019 · Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.
- RevogaLei nº 14.024, de 9 de julho de 2020→ PL 1079/2020 · Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, prorrogáveis por igual prazo pelo Poder Executivo.
- AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
- AlteraLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
- AlteraLei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
- AlteraLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
- CitaConstituição Federal
- CitaLei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
- CitaLei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021
- CitaLei nº 9.469, de 10 de julho de 1997
- CitaLei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
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