MPV 1090/2021 · Senado Federal

Renegociação de dívidas do Fies e programas de regularização tributária

Ementa oficial:Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
30/12/2021
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.375/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1090/2021

Em resumo

Esta lei reorganiza as regras para que pessoas com dívidas do Fies (empréstimo estudantil) possam renegociar seus débitos com reduções de até 77% (ou 99% para os mais pobres). Altera também as regras para avaliação de universidades (permitindo avaliação virtual) e cria um programa especial de parcelamento para santas casas e hospitais.

  • Pessoas com dívida do Fies podem renegociar com descontos de até 77% do total (ou 99% se inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do Auxílio Emergencial 2021)
  • Prazo de parcelamento estendido até 150 meses, com redução de juros e multas
  • Avaliações de instituições de ensino superior podem ser realizadas virtualmente, com exceção de cursos como medicina, psicologia, odontologia e enfermagem
  • Programa especial para santas casas e entidades de saúde com dívidas tributárias: parcelamento em até 120 parcelas
  • Transação rescindida implica bloqueio de nova negociação pelo prazo de 2 anos e cobrança integral da dívida original

Temas identificados pela OlhoNaLei

renegociação de dívidas estudantisavaliação virtual de instituições de ensino superiorregularização tributária de entidades de saúdecrédito tributárioconsignação em folha

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

CAPÍTULO VI - DA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS SANTAS CASAS, DOS HOSPITAIS E DAS ENTIDADES BENEFICENTES ATUANTES NA ÁREA DA SAÚDE

Este capítulo estabelece programa de parcelamento tributário específico para entidades de saúde, tema que destoa do objeto principal da lei, que é regulamentar transações de dívida do Fies e avaliação de ensino superior. Parece ser dispositivo enxertado para beneficiar setor específico.

⚠️ Possível jabuti

Art. 11. A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações... $ 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, entre os quais a autoavaliação e a avaliação externa in loco, presencial ou virtual, com georreferenciamento.

A alteração sobre avaliação virtual de instituições de ensino, embora conexa à educação, extrapola o foco central da lei que é a renegociação de dívidas do Fies. A inclusão de detalhes técnicos sobre avaliação in loco virtual parece ser tema complementar incorporado à proposição.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal