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MPV 1095/2021 · Câmara dos Deputados

Fim do regime fiscal especial para indústria química

Ementa oficial:Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,e da Lei nº 11.196, de 21de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/12/2021
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.374/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1095/2021 ↗

Em resumo

Esta Medida Provisória extingue o Regime Especial da Indústria Química (REIQ), que oferecia alíquotas reduzidas de impostos sobre nafta e produtos químicos destinados a centrais petroquímicas. A revogação busca aumentar a arrecadação do governo federal em aproximadamente R$ 1,5 bilhão nos próximos três anos, mantendo o nível de creditamento das empresas em 9,25%.

  • Revoga alíquotas reduzidas de PIS/Pasep, Cofins e suas versões-importação para nafta e produtos petroquímicos
  • Mantém crédito de 9,25% nas aquisições desses produtos pelas centrais petroquímicas
  • Estimativa de ganho de arrecadação: R$ 573 milhões (2022), R$ 612 milhões (2023) e R$ 325 milhões (2024)
  • Vigência a partir do primeiro dia do quarto mês após publicação (31/12/2021)
  • Alegada justificativa: benefício já cumpriu objetivos de fomento e Brasil enfrenta restrições orçamentárias

Temas identificados pela OlhoNaLei

indústria petroquímicarenúncia de receita tributáriaincentivos fiscais setoriais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RevogaLei nº 14.183, de 14 de julho de 2021→ MPV 1034/2021 · Alterações em prazos e alíquotas de benefícios tributários
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • RevogaLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
  • RevogaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • RevogaLei nº 11.488, de 15 de junho de 2007
  • RevogaLei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012
  • RevogaLei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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