PL 13/2022 · Câmara dos Deputados
Transporte aéreo de animais de estimação em voos domésticos
Ementa oficial:Determina às empresas de transporte de passageiros a implantação de rastreamento no transporte de PETs – animais de estimação
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o transporte aéreo de animais de estimação em voos domésticos.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/02/2022
- Última votação
- 08/05/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A lei obriga empresas aéreas que transportem animais de estimação (cães e gatos) em voos domésticos a oferecerem rastreamento contínuo do animal até sua entrega ao dono, e exige que os animais viajem na cabine da aeronave em condições confortáveis e seguras. Aeroportos com mais de 600 mil passageiros anuais deverão ter veterinário presente para certificar o cumprimento das regras.
- Empresas aéreas obrigadas a oferecer rastreamento de cães e gatos durante toda viagem até entrega ao dono
- Animais de estimação devem viajar na cabine da aeronave em condições confortáveis e seguras
- Rastreamento é contrato acessório que pode ser realizado pelo próprio tutor
- Aeroportos com mais de 600 mil passageiros anuais devem ter veterinário para acompanhar embarque, acomodação e desembarque
- Empresas aéreas podem negar transporte por risco à saúde do animal ou restrições operacionais e segurança
- Lei entra em vigor 120 dias após publicação; regulamentação pelo Executivo no mesmo prazo
Temas identificados pela OlhoNaLei
bem-estar animalaviação civilregulação de serviços de transporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 2 anos
08/05/2024
Resultados por votação
- 08/05/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Fred Costa (Patriota-MG).
- 08/05/2024Mantido o texto.
- 08/05/2024Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.
- 08/05/2024Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Fred Costa (Patriota-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2024 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2024 · Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 13, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.