Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre o Pronampe, para permitir melhores condições de sustentabilidade ao Programa como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários do Programa. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; e dá outras providências.
A proposição altera as regras do Pronampe (programa de crédito para microempresas e pequenas empresas) para melhorar sua sustentabilidade financeira. Estabelece que valores não utilizados ou recuperados do programa devem ser devolvidos à União a partir de 2025 para pagar dívida pública, e fixa dezembro de 2024 como prazo final para concessão de crédito garantido.
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