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MPV 1112/2022 · Câmara dos Deputados

Programa de renovação de frota rodoviária com sucateamento de veículos antigos

Ementa oficial:Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/04/2022
Última votação
03/08/2022
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.440/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1112/2022 ↗

Em resumo

A Medida Provisória institui o Programa Renovar, que promove a retirada de caminhões e ônibus velhos de circulação por meio de desmonte ou sucata, com benefícios oferecidos por financiadores (bancos, distribuidoras, empresas) aos proprietários que aderirem. Beneficia principalmente transportadores autônomos de cargas (TACs) e reduz o custo operacional da logística rodoviária.

  • Institucionaliza o Programa Renovar voltado ao desmonte ou destruição de veículos em fim de vida útil (caminhões, ônibus, implementos rodoviários)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Economia circular e reciclagem veicular

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Ao instituir hipótese de presunção legal absoluta quanto à veracidade do fato alegado em denúncia de infração realizada por usuário do serviço de transporte público coletivo... Transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo. livre iniciativa e livre concorrência.”

O trecho é uma citação de jurisprudência (ementas de ADI e RE) sobre transporte público coletivo e transporte individual por aplicativo (Uber), matérias totalmente estranhas ao objeto da MP, que trata do Programa Renovar para retirada de caminhões e ônibus velhos de circulação por meio de desmonte/sucata com benefícios financeiros.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 1112/2022 ↗

Resultado da votação — 03/08/2022 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 59 à Medida Provisória nº 1.112, de 2022, destacada.

20Sim · 25%
41Não · 51%
1Abstenção e outros · 1%
18Ausente · 23%

Votos individuais

Senado FederalMPV 1112/2022 ↗

Resultado da votação — 03/08/2022 · Rejeitada. Votação nominal do Art. 14 do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2022, destacado.

31Sim · 39%
28Não · 35%
1Abstenção e outros · 1%
20Ausente · 25%

Votos individuais

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Dados atualizados em 03/08/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal