Programa de renovação de frota rodoviária (Renovar)
Ementa oficial:Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 01/04/2022
- Última votação
- 03/08/2022
- Tema
- Economia e Desenvolvimento · Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização · Transporte Terrestre
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.440/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1112/2022 ↗
Em resumo
A proposição cria o Programa Renovar, que incentiva a retirada de veículos antigos (caminhões, ônibus, vans etc.) de circulação para serem desmontados ou destruídos, reduzindo custos logísticos e emissões poluentes. Também altera várias leis sobre trânsito, tributária e financiamento para apoiar esse programa, incluindo créditos subsidiados pelo BNDES e isenção de débitos para veículos que entrem na iniciativa.
- Cria o Programa Renovar para retirada e desmonte de veículos em fim de vida útil, com benefícios direcionados a transportadores autônomos e cooperativas de transporte
- ABDI gerencia a Plataforma Renovar e pode ser remunerada pelos usuários pelo uso do sistema
- BNDES oferecerá linhas de crédito com taxas reduzidas para beneficiários diretos e cadeia de desmonte
- Remição automática de débitos não tributários (DNIT, ANTT, PRF) de até R$ 5 mil por órgão, com 3 anos de atraso
- Empresas de petróleo e gás podem aplicar recursos do Renovar para cumprir obrigações de pesquisa e desenvolvimento
- Multas de trânsito poderão ser pagas com desconto de 40% se o infrator reconhecer a infração pelo sistema eletrônico
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017→ MPV 777/2017 · Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
- Acrescenta aLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
- Acrescenta aLei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001
- Acrescenta aLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
- Acrescenta aLei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
- Acrescenta aLei nº 11.945, de 4 de junho de 2009
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
- AlteraLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
- AlteraLei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004
- CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- CitaLei nº 12.977, de 20 de maio de 2014
- CitaLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.
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