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PEC 15/2022 · Câmara dos Deputados

Regime fiscal favorecido para biocombustíveis

Ementa oficial:Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis. NOVA EMENTA: Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/06/2022
Última votação
14/06/2022
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 123/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 15/2022 ↗

Em resumo

Esta emenda constitucional estabelece que biocombustíveis destinados ao consumo final devem receber tratamento fiscal favorecido em relação aos combustíveis fósseis, garantindo-lhes diferencial competitivo por meio de tributação inferior. Enquanto não houver lei complementar que regulamente a matéria, as alíquotas aplicadas até maio de 2022 devem ser mantidas em termos percentuais, com prazo de 20 anos para que essa diferença não seja reduzida.

  • Incorpora ao art. 225 da Constituição o dever de manter regime fiscal favorecido para biocombustíveis destinados ao consumo final
  • Biocombustíveis devem ter tributação inferior à de combustíveis fósseis substitutos, abrangendo contribuições sociais e impostos estaduais
  • Até aprovação de lei complementar, a diferença entre alíquotas vigente em 15 de maio de 2022 deve ser mantida em termos percentuais
  • Qualquer mudança em alíquota de combustível fóssil implica ajuste automático nas alíquotas de biocombustíveis substitutos para manter a diferença anterior
  • Nos primeiros 20 anos, lei complementar não poderá reduzir o diferencial competitivo abaixo do patamar de maio de 2022
  • Dispensa observância de limitações constitucionais sobre uniformidade de alíquotas (art. 155, § 2º, VI) para implementar este regime

Temas identificados pela OlhoNaLei

Biocombustíveis e etanolCompetitividade setorialTributação diferenciada por tipo de combustível

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz arrecadação de tributos federais (contribuições sociais) e estaduais (ICMS) ao estabelecer alíquotas inferiores para biocombustíveis em relação a combustíveis fósseis, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Alteraart. 225 da Constituição Federal
  • Citaart. 60, § 3º da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Fernando Bezerra Coelho · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPEC 15/2022 ↗

Resultado da votação — 14/06/2022 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, nos termos do Parecer (1º Turno)

68Sim · 84%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
12Ausente · 15%

Votos individuais

Senado FederalPEC 15/2022 ↗

Resultado da votação — 14/06/2022 · Aprovada. Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, nos termos do Parecer (2º Turno).

72Sim · 89%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
8Ausente · 10%

Votos individuais

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Dados atualizados em 14/06/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal