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PEC 15/2022 · Senado Federal

Proteção tributária permanente para biocombustíveis

Ementa oficial:Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/06/2022
Última votação
14/06/2022
Tema
Desenvolvimento Sustentável · Energia · Tributos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 123/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 15/2022 ↗

Em resumo

A proposta altera a Constituição para garantir que biocombustíveis tenham tributação menor que combustíveis fósseis, assegurando vantagem fiscal duradoura. Cria obrigação constitucional de manter diferencial de imposto por 20 anos e de ajustar automaticamente alíquotas de biocombustíveis quando mudarem as de combustíveis fósseis, permitindo que lei futura regulamente os detalhes.

  • Novo direito constitucional: biocombustíveis destinados ao consumo final devem ter tributação inferior à dos combustíveis fósseis que substituem
  • Diferencial mínimo de 20 anos: durante este período, lei complementar não pode reduzir o diferencial tributário abaixo do vigente em maio de 2022
  • Ajuste automático: se alíquota de combustível fóssil mudar (por lei ou decisão judicial), alíquota de seu biocombustível substituto muda automaticamente para manter a diferença
  • Transição: até lei complementar ser criada, vale a diferença de alíquotas percentuais que existia em 15/5/2022
  • Aplicável a COFINS, PIS (art. 195) e IPI sobre combustíveis (art. 155), conforme definido em lei posterior
  • Dispensa regra de não-diferenciação tributária entre estados (art. 155, § 2º, VI), permitindo tratamento especial

Temas identificados pela OlhoNaLei

biocombustíveissubsídio fiscalvantagem competitivamecanismo de indexação tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Alteraart. 225 da Constituição Federal
  • Citaart. 155, § 2º, VI da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (40)

Acir GurgaczInativo
PDT · RO · Senado
Carlos PortinhoEm exercício
PL · RJ · Senado
Carlos VianaEm exercício
PSD · MG · Senado
Chico RodriguesEm exercício
PSB · RR · Senado
Daniella RibeiroEm exercício
PP · PB · Senado
Davi AlcolumbreEm exercício
UNIÃO · AP · Senado
Dra. EudóciaEm exercício
PSDB · AL · Senado
Eduardo BragaEm exercício
MDB · AM · Senado
Eduardo GirãoInativo
NOVO · CE · Senado
Eduardo GomesEm exercício
PL · TO · Senado
Eduardo VellosoInativo
UNIÃO · AC · Senado
Eliane NogueiraInativo
PP · PI · Senado

Ementa

Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 4 anos

14/06/2022

Resultados por votação

  • 14/06/2022Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, nos termos do Parecer (1º Turno)68 a 0 · 84% sim
  • 14/06/2022Aprovada. Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, nos termos do Parecer (2º Turno).72 a 0 · 89% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 14/06/2022 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, nos termos do Parecer (1º Turno)

68Sim · 84%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
12Ausente · 15%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 14/06/2022 · Aprovada. Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2022, nos termos do Parecer (2º Turno).

72Sim · 89%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
8Ausente · 10%

Votos individuais

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Dados atualizados em 14/06/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal