Aumento do limite de crédito consignado de servidores federais
Ementa oficial:Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/08/2022
Última votação
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Tema
Administração Pública · Economia · Trabalho e Emprego
A medida aumenta de 35% para 40% o limite de consignações facultativas na folha de pagamento de servidores públicos federais, reservando 5% exclusivamente para cartão de crédito, com objetivo de expandir acesso ao crédito com juros menores durante crise econômica.
Aumenta de 35% para 40% o total de consignações facultativas na remuneração de servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/1990
Reserva 5% dos 40% exclusivamente para amortização de despesas com cartão de crédito ou saque por cartão de crédito
Proíbe novas consignações quando a soma dos descontos atingir ou exceder 70% da base de incidência
Exige esclarecimento prévio ao tomador sobre custo efetivo total e prazo para quitação integral da operação de crédito
Estende o limite de 40% (quando não houver lei específica maior) a militares, inativos, pensionistas e empregados públicos federais
Revoga os §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei nº 8.112/1990
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito consignadoproteção ao consumidor de créditoarrecadação e retorno econômico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaAutógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.