Teto de descontos automáticos na folha de servidores públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/08/2022
Última votação
—
Tema
Empregados Públicos · Militares da União · Servidores Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.509/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1132/2022 ↗
Em resumo
Esta lei limita o percentual máximo de desconto automático em folha de pagamento para créditos de servidores públicos federais, militares e pensionistas. Estabelece um teto geral de 45% da remuneração para consignações facultativas, com reservas específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício, e um limite adicional de 70% quando somados todos os descontos.
Limite de 45% da remuneração mensal para consignações facultativas (empréstimos e outros descontos automáticos)
5% reservados exclusivamente para cartão de crédito
5% reservados exclusivamente para cartão consignado de benefício
Proibição de novas consignações quando a soma de todos os descontos atingir ou ultrapassar 70% da remuneração
Obrigatoriedade de informar ao servidor o custo total e prazo de quitação antes de contratar crédito com desconto automático
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção do servidor público contra sobre-endividamentoOperações de crédito com desconto em folhaLimites de consignação compulsóriaCartão consignado e cartão de crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.