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MPV 1132/2022 · Senado Federal

Teto de descontos automáticos na folha de servidores públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/08/2022
Última votação
—
Tema
Empregados Públicos · Militares da União · Servidores Públicos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.509/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1132/2022 ↗

Em resumo

Esta lei limita o percentual máximo de desconto automático em folha de pagamento para créditos de servidores públicos federais, militares e pensionistas. Estabelece um teto geral de 45% da remuneração para consignações facultativas, com reservas específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício, e um limite adicional de 70% quando somados todos os descontos.

  • Limite de 45% da remuneração mensal para consignações facultativas (empréstimos e outros descontos automáticos)
  • 5% reservados exclusivamente para cartão de crédito
  • 5% reservados exclusivamente para cartão consignado de benefício
  • Proibição de novas consignações quando a soma de todos os descontos atingir ou ultrapassar 70% da remuneração
  • Obrigatoriedade de informar ao servidor o custo total e prazo de quitação antes de contratar crédito com desconto automático

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção do servidor público contra sobre-endividamentoOperações de crédito com desconto em folhaLimites de consignação compulsóriaCartão consignado e cartão de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022→ MPV 1106/2022 · Ampliação do crédito consignado e programas de transferência de renda
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • RevogaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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