Teto de descontos automáticos na folha de servidores públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/08/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.509/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1132/2022 ↗
Em resumo
Esta lei limita o percentual máximo de desconto automático em folha de pagamento para créditos de servidores públicos federais, militares e pensionistas. Estabelece um teto geral de 45% da remuneração para consignações facultativas, com reservas específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício, e um limite adicional de 70% quando somados todos os descontos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022→ MPV 1106/2022 · Ampliação do crédito consignado e programas de transferência de renda
- CitaConstituição Federal, art. 62
- RevogaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
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