Desenrola Brasil: renegociação de dívidas com incentivos fiscais
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo. NOVA EMENTA: Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 27/10/2022
- Última votação
- 05/09/2023
- Tema
- Economia
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2685/2022 ↗
Em resumo
Cria o programa "Desenrola Brasil" para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, com duas modalidades: uma para baixa renda com garantia pública (Faixa 1) e outra para crédito direto entre devedores e credores (Faixa 2). Oferece incentivos fiscais (crédito presumido) para instituições financeiras que participarem e disciplina a portabilidade de dívidas de cartão de crédito.
- Desenrola Brasil – Faixa 1: para pessoas com renda ≤ 2 salários mínimos ou inscritas no CadÚnico; oferece financiamento com taxa máxima de 1,99% ao mês, prazo de 2 a 60 meses e garantia do FGO
- Desenrola Brasil – Faixa 2: para pessoas com renda ≤ R$ 20 mil/mês; renegociação direta sem garantia pública, prazo mínimo de 12 meses
- Crédito presumido: instituições financeiras que renegociarem dívidas na Faixa 2 podem apurar crédito tributário (IRPJ/CSLL) de 2024 a 2028 sobre diferenças temporárias
- Portabilidade de cartão de crédito e dívidas pós-pagas: consumidores podem transferir saldo devedor para outra instituição sem custos; limite máximo de juros = valor original da dívida se emissores não aprovarem autorregulação
- Vigência até 31/12/2023; operacionalizado por plataforma digital única com atendimento gratuito da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil
- Programa conduzido pelo Ministério da Fazenda; Banco Central fiscaliza instituições financeiras e divulga estatísticas mensais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
8
Última votação
há 3 anos
05/09/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8. Sim: 135; não: 261; total: 396.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 148; não: 231; abstenção: 1; total: 380.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 51; não: 347; abstenção: 1; total: 399.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 101; não: 301; total: 402.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Mantido o texto. Sim: 349; não: 24; abstenção: 2; total: 375.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2685/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
