Igualdade salarial entre mulheres e homens com transparência
Ementa oficial:Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O projeto reforça a proibição de desigualdade salarial entre mulheres e homens no mesmo cargo ou função, criando mecanismos de transparência para as empresas divulgarem comparações salariais e punições administrativas para quem descumprir. Afeta todas as empresas privadas com 100 ou mais empregados, que terão de publicar relatórios semestrais comparando salários entre sexos.
Empresas com 100+ empregados devem publicar relatórios semestrais comparando salários de homens e mulheres, de forma anônima e agregada.
Multa administrativa de até 3% da folha de salários (máximo 100 salários mínimos) para empresas que não divulgarem relatórios ou não apresentarem plano de ação quando houver desigualdade detectada.
Multa por discriminação salarial aumenta para 10 vezes o salário devido (ou 20 vezes em caso de reincidência), além do direito da vítima de pedir indenização por dano moral.
Juiz trabalhista pode conceder medida imediata de equiparação salarial antes do fim do processo, se comprovada a discriminação.
Governo criará plataforma única com dados de trabalho e renda desagregados por sexo para orientar políticas públicas.
Empresas que identifiquem desigualdade nos relatórios devem apresentar plano de ação com metas e prazos, com participação de sindicatos e representantes de empregados.
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência salarialdiscriminação de gênero no trabalhofiscalização e auditoria salarialdados públicos sobre empregosanções administrativas trabalhistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaConstituição Federal (artigos 3º IV, 5º I, 7º XX e XXX)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaLei Complementar nº 95, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
04/05/2023Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
04/05/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.085, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques. Sim: 325; não: 36; abstenção: 3; total: 364.
02/05/2023Rejeitado o Requerimento.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.085, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques. Sim: 325; não: 36; abstenção: 3; total: 364.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/05/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.