PL 1085/2023 · Senado Federal

Igualdade salarial entre mulheres e homens

Ementa oficial:Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/05/2023
Última votação
04/05/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.611/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1085/2023

Em resumo

A proposição estabelece regras para garantir igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou mesma função. Exige transparência salarial semestral de empresas com 100 ou mais empregados, prevê multas por discriminação e cria mecanismos de fiscalização e denúncia.

  • Empresas com 100+ funcionários devem publicar relatórios semestrais sobre salários, remunerações e ocupação de cargos estratégicos por sexo (anônimos, conforme proteção de dados).
  • Multa de até 3% da folha de salários (máximo 100 salários mínimos) para empresas que não cumprem ou divulgam relatórios de desigualdade sem apresentar plano de ação.
  • Multa de 10 vezes o salário devido ao discriminado, dobrada em caso de reincidência, além de direito a indenização por danos morais em casos de discriminação.
  • Empresas identificadas com desigualdade devem criar plano de ação com metas e prazos, com participação de sindicatos e representantes dos empregados.
  • Governo federal cria plataforma digital pública com indicadores de mercado de trabalho, acesso a creches, formação técnica e superior desagregados por sexo.
  • Promoção de programas de diversidade, capacitação de gestores e formação de mulheres para ingresso e ascensão no mercado de trabalho.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transparência salarialDiscriminação por sexo no trabalhoMultas e penalidades trabalhistasProteção de dados em relatórios corporativosPlataforma digital de informações de mercado de trabalhoProgramas de diversidade e inclusão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1085/2023

Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1085/2023

Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.085, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques. Sim: 325; não: 36; abstenção: 3; total: 364.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1085/2023

Resultado da votação — 02/05/2023 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal