Igualdade salarial entre mulheres e homens
Ementa oficial:Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/05/2023
- Última votação
- 04/05/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.611/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1085/2023 ↗
Em resumo
A proposição estabelece regras para garantir igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou mesma função. Exige transparência salarial semestral de empresas com 100 ou mais empregados, prevê multas por discriminação e cria mecanismos de fiscalização e denúncia.
- Empresas com 100+ funcionários devem publicar relatórios semestrais sobre salários, remunerações e ocupação de cargos estratégicos por sexo (anônimos, conforme proteção de dados).
- Multa de até 3% da folha de salários (máximo 100 salários mínimos) para empresas que não cumprem ou divulgam relatórios de desigualdade sem apresentar plano de ação.
- Multa de 10 vezes o salário devido ao discriminado, dobrada em caso de reincidência, além de direito a indenização por danos morais em casos de discriminação.
- Empresas identificadas com desigualdade devem criar plano de ação com metas e prazos, com participação de sindicatos e representantes dos empregados.
- Governo federal cria plataforma digital pública com indicadores de mercado de trabalho, acesso a creches, formação técnica e superior desagregados por sexo.
- Promoção de programas de diversidade, capacitação de gestores e formação de mulheres para ingresso e ascensão no mercado de trabalho.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.085, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques. Sim: 325; não: 36; abstenção: 3; total: 364.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.