PL 3177/2023 · Câmara dos Deputados
Obrigação de uma obra literária por semestre no ensino médio
Ementa oficial:Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 12.244, de 2010, para assegurar aos estudantes do ensino médio a disponibilização de, no mínimo, uma obra literária a cada semestre letivo.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 20/06/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Educação
Em resumo
O projeto obriga as bibliotecas escolares a disponibilizarem, no mínimo, uma obra literária por semestre para cada aluno do ensino médio, garantindo acesso a livros de literatura nacional e estrangeira. A medida visa estimular o hábito de leitura e aumentar a capacidade crítica e criativa dos jovens.
- Obriga bibliotecas escolares a disponibilizar mínimo de 1 obra literária por aluno por semestre letivo no ensino médio
- Acervo deve incluir títulos de literatura nacional e estrangeira
- Altera a Lei nº 12.244/2010, que trata da universalização de bibliotecas nas escolas
- Resultado esperado: 2 obras literárias por aluno por ano letivo
- Aplica-se a instituições de ensino públicas e privadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Bibliotecas escolaresPromoção de leitura literáriaLetramento e desenvolvimento cognitivoLiteratura nacional e estrangeira
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 12.244, de 24 de maio de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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