PL 3323/2023 · Câmara dos Deputados
Proibição de venda de animais vivos em locais com alimentos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para incluir a comercialização de animais vivos nos locais onde ocorra a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano como uma infração sanitária.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 03/07/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe a venda de animais vivos em locais onde também se comercializa alimentos para consumo humano, como feiras, mercados e estabelecimentos comerciais. Busca reduzir riscos de transmissão de doenças entre animais e alimentos, já que 75% das doenças zoonóticas emergentes passam de animais para pessoas, frequentemente pela cadeia alimentar.
- Inclui novo inciso XLIII na Lei nº 6.437/1977 que torna infração sanitária comercializar animais vivos em feiras, mercados e estabelecimentos onde há alimentos prontos ou em produção
- Aplica-se a animais de qualquer espécie em local que também comercialize alimentos destinados ao consumo humano, matéria-prima ou material de embalagem
- Penas previstas: advertência, multa, apreensão de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão de vendas/fabricação e cancelamento do alvará
- Justificativa baseia-se em dados da ONU indicando que 60% das infecções humanas têm origem animal e 75% das doenças zoonóticas emergentes são transmitidas indiretamente pela cadeia alimentar
Temas identificados pela OlhoNaLei
doenças zoonóticassegurança alimentarbem-estar animalfiscalização sanitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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