Ementa oficial:Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.
NOVA EMENTA: Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/08/2023
Última votação
05/09/2023
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Educação · Saúde
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia permite que estados, municípios e Distrito Federal retomem construções e reformas paralisadas ou inacabadas em escolas, institutos profissionalizantes e unidades de saúde. O texto estabelece regras para renegociação de valores e prazos, prioridades de execução, transparência de informações e inclui mudanças no programa de financiamento estudantil (Fies).
Enquadra como "paralisada" a obra com baixa evolução (menos de 5% em 120 dias ou 15% em 365 dias) ou com novo contrato pendente de licitação
Permite repactuação de prazos por até 24 meses, com prorrogação única do mesmo período, mediante novo termo de compromisso
Autoriza ajustes de valores conforme índice de custo (Anexo com INCC de 2007 a 2022) aplicado ao saldo não executado
Exige laudo técnico, planilha orçamentária atualizada e novo cronograma para retomada
Prioriza obras em comunidades rurais, indígenas, quilombolas e municípios com desastres; favorece entes com receita inferior a despesas
Modifica lei do Fies para permitir descontos até 99% em dívidas vencidas há mais de um ano de estudantes de baixa renda
Temas identificados pela OlhoNaLei
Infraestrutura educacionalTransferências fundo a fundo (SUS)Financiamento estudantil (Fies)Transparência e divulgação públicaPolíticas culturais (Sistema Nacional de Cultura)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
05/09/2023Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
05/09/2023Mantido o texto.
05/09/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, adotada pela Relatora da Comissão de Cultura, ressalvados os destaques.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/09/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, adotada pela Relatora da Comissão de Cultura, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.