Pacto para retomar obras paralisadas de educação e saúde
Ementa oficial:Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/09/2023
- Última votação
- 05/09/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.719/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4172/2023 ↗
Em resumo
Cria um programa para retomar obras de educação básica, profissionalizante e saúde que ficaram paradas ou inacabadas. Estados, municípios e Distrito Federal poderão renegociar valores e prazos com o governo federal para terminá-las. Também altera regras de desconto para quem deve ao programa de financiamento estudantil (FIES).
- Cria pacto nacional para retomar obras e serviços de engenharia em educação básica, profissionalizante e saúde que estão parados ou inacabados
- Permite que estados, municípios e DF renegociem valores e prazos com o FNDE para conclusão das obras (máximo 24 meses, prorrogável uma vez)
- Repactuação dos valores segue tabela de inflação (INCC) conforme ano original da obra, com limites percentuais definidos no anexo da lei
- Empresas inidôneas (consideradas desonestas) não podem participar das licitações de retomada
- Prioriza obras em comunidades rurais, indígenas, quilombolas e municípios que sofreram desastres naturais
- Altera FIES: oferece descontos de até 99% para alguns devedores em atraso (ex.: beneficiários do CadÚnico ou Auxílio Emergencial 2021)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 18. Durante o período de vigência do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Ministério da Cultura definirá as diretrizes para a aplicação dos recursos oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.”
“Art. 19 e Arts. 20, com alterações à Lei nº 10.260 de 2001: novo § 11-A sobre aportes sujeitos a disponibilidade orçamentária, revogação do § 12 do art. 4º, e inserção de § 4º ao art. 5º-A com descontos de até 99% para devedores do FIES.”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.399, de 8 de julho de 2022→ PL 1518/2021 · Institui a Política Nacional ALDIR BLANC de fomento ao setor cultural e dá outras providências.
- AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
- CitaConstituição Federal (art. 166-A e art. 65)
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- RegulamentaLei nº 12.695, de 25 de julho de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, adotada pela Relatora da Comissão de Cultura, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.