Monitoração eletrônica em medidas protetivas contra violência doméstica
Ementa oficial:Aprimora a aplicação de medida protetiva, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/11/2023
Última votação
06/12/2023
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
A proposição altera a Lei Maria da Penha para permitir que o agressor seja obrigado a usar monitoração eletrônica durante a aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica. O dispositivo de monitoração pode ser vinculado a um aplicativo que alerta a vítima sobre aproximações ilícitas do agressor.
Permite cumulação de medida protetiva de urgência com monitoração eletrônica do agressor
Aplicativo de celular deve alertar a vítima sobre aproximações ilícitas do agressor
Aplica-se aos casos previstos no art. 12-C da Lei Maria da Penha
Vigência imediata após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
monitoração eletrônicaproteção da vítimamedidas cautelares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
06/12/2023Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
06/12/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.427, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
06/12/2023Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
06/12/2023Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
06/12/2023Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
06/12/2023Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.427, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.