Monitoração eletrônica do agressor em proteção de vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2023
Última votação
06/12/2023
Tema
Mulheres · Segurança Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.125/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5427/2023 ↗
Em resumo
A proposição permite ao juiz ordenar monitoração eletrônica do agressor quando concede medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica. A vítima receberá dispositivo que a alerta caso o agressor se aproxime. É uma alternativa ou complemento às medidas protetivas já previstas na Lei Maria da Penha.
Permite monitoração eletrônica do agressor durante medida protetiva de urgência
A medida pode ser cumulada (combinada) com outras medidas protetivas já existentes
Vítima recebe dispositivo de segurança que a avisa quando agressor se aproxima
Aplica-se a casos de violência doméstica e familiar
Entra em vigor na data de publicação, sem prazo de implementação especificado
Monitoração eletrônica e vigilância tecnológica em medidas protetivas
Dispositivos de alerta e segurança para vítimas
Aplicação e execução de medidas protetivas de urgência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.427, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5427/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.