Aumento de pena para violência psicológica com deepfakes
Ementa oficial:Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/02/2024
Última votação
05/03/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.123/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 370/2024 ↗
Em resumo
A lei aumenta a pena do crime de violência psicológica contra a mulher em 50% quando o agressor usar inteligência artificial ou tecnologia para alterar a imagem ou som da vítima, como no caso de deepfakes e manipulação de mídia. O objetivo é punir mais severamente o assédio e constrangimento feito por meios tecnológicos.
Aumenta a pena em 50% no crime de violência psicológica contra mulher quando usa IA ou tecnologia para alterar imagem/som
Aplica-se a qualquer recurso tecnológico que manipule imagem ou som da vítima, incluindo deepfakes e vídeos sintéticos
O aumento é acrescentado ao art. 147-B do Código Penal (crime de violência psicológica)
Vigência imediata após a publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
deepfakesviolência digitalcrimes tecnológicos contra mulheresmanipulação de mídia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
05/03/2024Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).
05/03/2024Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 370, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
05/03/2024Realizar o encaminhamento do PL-370/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
05/03/2024Realizar o encaminhamento do PL-370/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/03/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/03/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 370, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-370/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/03/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-370/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.