PDL 236/2024 · Câmara dos Deputados

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/05/2024
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2024
  • Também tramitou no Senado Federal como PDL 236/2024

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal