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PDL 236/2024 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de calamidade pública no Rio Grande do Sul

Ementa oficial:Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/05/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 236/2024 ↗

Em resumo

A proposição reconhece a ocorrência de calamidade pública no Rio Grande do Sul (até 31 de dezembro de 2024) decorrente de eventos climáticos, autorizando a União a não contabilizar despesas com crédito extraordinário e renúncias fiscais no cálculo das metas de resultado fiscal e limitação de empenho previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Reconhece estado de calamidade pública no RS até 31 de dezembro de 2024 para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar 101/2000
  • Autoriza a União a não computar despesas com crédito extraordinário e renúncias fiscais no cálculo das metas fiscais
  • Excetua essas despesas da limitação de empenho e do resultado fiscal exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Vigência imediata, a partir da publicação do Decreto Legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

suspensão de metas fiscaiscrédito extraordináriocalamidade climática

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza despesas com crédito extraordinário e renúncias fiscais para enfrentamento da calamidade, sem indicar fonte de custeio específica (a exceção das metas fiscais não constitui compensação orçamentária).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaMensagem nº 175, de 6 de maio de 2024
  • RegulamentaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Osmar TerraEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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