Ementa oficial:Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
O Decreto Legislativo reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul (até 31 de dezembro de 2024) devido a eventos climáticos, permitindo à União não contar determinadas despesas emergenciais e renúncias fiscais nas metas fiscais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Afeta a execução orçamentária federal e permite flexibilização temporária de limites de gastos para enfrentamento da crise.
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Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
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