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PDL 236/2024 · Senado Federal

Reconhecimento de calamidade pública no RS para flexibilizar metas fiscais

Ementa oficial:Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/05/2024
Última votação
—
Tema
Calamidade Pública e Emergência Social · Finanças Públicas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 236/2024 ↗

Em resumo

O Decreto Legislativo reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul (até 31 de dezembro de 2024) devido a eventos climáticos, permitindo à União não contar determinadas despesas emergenciais e renúncias fiscais nas metas fiscais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Afeta a execução orçamentária federal e permite flexibilização temporária de limites de gastos para enfrentamento da crise.

  • Reconhece estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024
  • Autoriza a União a não computar despesas com créditos extraordinários nas metas fiscais federais
  • Autoriza a União a não computar renúncias fiscais nas limitações de empenho obrigatórias
  • Baseado em solicitação do Presidente da República de 6 de maio de 2024
  • Vigência imediata, a partir da publicação do decreto

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desastres naturais e eventos climáticosFlexibilização orçamentária em emergênciasCréditos extraordinários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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