Reconhecimento de calamidade pública no RS para flexibilizar metas fiscais
Ementa oficial:Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/05/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 236/2024 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul (até 31 de dezembro de 2024) devido a eventos climáticos, permitindo à União não contar determinadas despesas emergenciais e renúncias fiscais nas metas fiscais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Afeta a execução orçamentária federal e permite flexibilização temporária de limites de gastos para enfrentamento da crise.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.