PL 2486/2024 · Câmara dos Deputados
Proteção de emprego para trabalhador acidentado
Ementa oficial:Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 19/06/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto clarifica que trabalhadores vítimas de acidente de trabalho têm direito a manter o emprego por pelo menos 12 meses após retornar do auxílio-doença. A proposta deixa explícito na lei que essa proteção vale também para contratos temporários, durante aviso prévio e quando uma doença profissional é descoberta após a demissão.
- Garante estabilidade de 12 meses no emprego após acidente de trabalho, mesmo em contratos por prazo determinado ou experiência
- Direito se mantém durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), mesmo que o acidente ocorra nesse período
- Inclui proteção quando doença profissional é descoberta após a demissão, desde que relacionada ao trabalho executado
- Materializa jurisprudência pacífica do TST em texto de lei, aumentando segurança jurídica
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acidente de trabalhocontrato por tempo determinadodoença profissionalaviso préviosegurança jurídica trabalhista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- Citaart. 443, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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