Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- 28/10/2025
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.211/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2628/2022 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2628/2022 ↗
Em resumo
A lei cria um conjunto completo de regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, estabelecendo obrigações para plataformas, aplicativos, redes sociais e jogos online. As empresas devem adotar medidas técnicas de segurança, privacidade de dados, controle parental e proteção contra conteúdos perigosos, sendo fiscalizadas por uma autoridade pública.
- Obriga plataformas digitais a adotar padrões de máxima proteção de privacidade e dados pessoais de menores desde a criação do produto
- Exige verificação de idade confiável (vedada autodeclaração) para acesso a conteúdos impróprios, com supervisão parental integrada
- Proíbe perfilamento e publicidade direcionada a crianças, bem como técnicas que induzam uso compulsivo (reprodução automática, recompensas falsas)
- Regula caixas de recompensa em jogos: proíbe caixas vazias, exige exibição clara de probabilidades e veda conversão de itens virtuais em dinheiro real
- Autoridade pública fiscaliza cumprimento, com multas de até 10% do faturamento da empresa e suspensão de atividades por descumprimento
- Lei entra em vigor após 1 ano de publicação oficial; cria obrigação de representante legal no Brasil para empresas estrangeiras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“As embalagens dos equipamentos eletrônicos de uso pessoal comercializados no País que permitam acesso à internet, fabricados no Brasil ou importados, deverão conter adesivo, em língua portuguesa, que informe aos pais ou responsáveis legais a necessidade de proteger crianças e adolescentes (art. 38)”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.852, de 3 de maio de 2024→ PL 2796/2021 · Marco legal para indústria de jogos eletrônicos
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
- CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
- RegulamentaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 9 meses
28/10/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 28/10/2025 · Retirado o REQ 3379/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4010/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS/PI).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, adotada pelo relator da Comissão de Comunicação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Aprovado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2628/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-2628/2022 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.