PL 340/2025 — Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Plano de Custeio da Seguridade Social), para garantir a acessibilidade no ambiente de trabalho, incluir o teletrabalho como opção obrigatória e dispor sobre a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para empresas que contratem pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.