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PL 611/2025 · Câmara dos Deputados

Dispensa de multa rescisória para mulher em situação de violência doméstica

Ementa oficial:DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
20/02/2025
Última votação
05/05/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 611/2025 ↗

Em resumo

A proposição dispensa mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de multa por rescisão antecipada de contrato de locação, desde que a situação de risco seja comprovada por medida protetiva de um juizado. A locatária terá 10 dias para notificar o locador e 60 dias para desocupar o imóvel, mantendo a obrigação de quitar outras dívidas contratuais.

  • Locatária vítima de violência doméstica fica dispensada de pagar multa por rescisão antecipada de contrato de aluguel
  • A comprovação da situação de risco é feita por deferimento de medida protetiva no Juizado de Violência Doméstica e Familiar
  • Após a medida protetiva, locatária tem 10 dias para avisar o locador e até 60 dias para desocupar o imóvel
  • Mantém obrigação de quitar demais despesas (aluguel, condomínio, etc.) até devolução do imóvel
  • Nula qualquer cláusula contratual que condicione rescisão ao cumprimento de obrigações pela locatária

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica contra a mulhercontratos de locaçãomedidas protetivas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegada Adriana AccorsiEm exercício
PT · GO · Câmara

Ementa

Alteração: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 6 meses

05/05/2026

Resultados por votação

  • 05/05/2026Aprovada a Redação Final.
  • 11/03/2026Aprovado o Parecer.
  • 17/06/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 05/05/2026, 15:24·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal