Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para dispensar a mulher vítima de violência doméstica do pagamento de multa por rescisão antecipada de contrato de locação.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 11/06/2026
- Última votação
- 05/05/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 611/2025 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para dispensar a mulher vítima de violência doméstica do pagamento de multa por rescisão antecipada de contrato de locação.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 611/2025 ↗
Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 611/2025 ↗
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 611/2025 ↗
Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.