PL 3817/2025 · Câmara dos Deputados
Direito de revisar benefício incluindo contribuições antes de 1994
Ementa oficial:Altera o art. 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, para explicitar o direito do segurado do Regime Geral de Previdência Social de optar pela inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício, sempre que tal inclusão lhe seja mais vantajosa (revisão da vida toda).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto permite que segurados do INSS optem, de forma expressa, por incluir contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios, quando essa inclusão gerar valores maiores. A mudança responde a uma decisão do Supremo Tribunal Federal e busca encerrar controvérsias judiciais sobre o tema, conhecido como "revisão da vida toda".
- Segurados podem optar, de forma expressa, por incluir contribuições anteriores a julho de 1994 na base de cálculo do benefício, desde que traga vantagem econômica
- INSS terá 60 dias para adaptar seus sistemas, fluxos internos e rotinas para viabilizar a revisão administrativa
- Quem tem ação judicial em curso sobre o tema pode desistir da demanda e pedir revisão administrativa, sem custas ou honorários de sucumbência
- A revisão aplica-se a benefícios já concedidos e mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social, respeitados prazos de decadência e prescrição
- Atos infralegais não poderão restringir ou impedir a aplicação deste direito de opção
Temas identificados pela OlhoNaLei
revisão de benefício previdenciáriocálculo de salário de benefícioperíodo básico de cálculocontribuições anteriores a 1994
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999
- CitaConstituição da República (art. 201)
- CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.